Considerando o respeito à crença religiosa previsto na Constituição Federal, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite.
Com isso, o TRT-15 impediu q…
Source: Conjur