Companhia aérea que atrasa voo e, com isso, afeta o desempenho de atleta em competição deve indenizá-lo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma companhia aérea a pagar R$ 12 mil ao jogador profissional de tênis João Olavo Soares de Souza.
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Source: Conjur