A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego entre advogada e uma entidade do terceiro setor. Contratada como autônoma, a profissional conseguiu comprovar que, na verdade, havia uma relação de emprego.
Na decisão, a relatora, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, destac…
Source: Conjur