Um réu preso, integrante de quadrilha e acusado de cometer crime mediante grave ameaça não tem direito à extinção da punibilidade por insignificância do crime. Ainda que a acusação seja de roubo de um bem de R$ 140. Foi o que decidiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao negar…
Source: Conjur