O registro de acontecimentos é direito da sociedade e de interesse público. Assim, não se pode falar em direito ao esquecimento em relação a uma notícia baseada em fatos verídicos.
Esse foi o entendimento da juíza leiga Maryah Amaral Schroeder, do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, ao julg…
Source: Conjur