Não há concurso formal em sonegação de IRPJ, mas crime único
Não há concurso formal, mas crime único, na hipótese em que o contribuinte declara Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com a inserção de dados falsos, ainda que tal conduta tenha afetado o lançamento de outros tributos. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior … Source: Conjur