Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no artigo 1.029 do Código Civil.
A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça d…
Source: Conjur