Criticar agressivamente o comportamento profissional de terceiros na internet ofende a honra e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Renata Palheiro Mendes de Almeida, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 5 mil para duas veterinárias…
Source: Conjur