O prazo prescricional aplicável às demandas em que se pretende o recebimento de valores a título de vale-pedágio é de dez anos. A decisão, por maioria, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma distribuidora de me…
Source: Conjur