Nenhum sindicato pode coagir trabalhadores a faltarem ao trabalho, como forma de protesto. Com esse entendimento, a juíza Valéria Cândido Peres, da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), proibiu um sindicato de impedir o acesso de empregados em uma empresa de engenharia.
A companhia, que pre…
Source: Conjur