O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, determinou que os juízes federais cumpram o que prevê a Lei 8.906/94 e mandem descontar os honorários advocatícios diretamente dos precatórios. Segundo a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, auto…
Source: Conjur