É possível a prestação de serviços advocatícios gratuitos a membros de igrejas e a assistidos por centros espíritas. A avaliação é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que apontou os limites para essas práticas…
Source: Conjur