O órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujo ônus é assumido integralmente pelo conveniado. Assim entendeu o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, …
Source: Conjur