A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou a Souza Cruz de indenizar a família de um homem que morreu com tromboangeíte obliterante. Segundo o colegiado, não houve a comprovação do nexo causal entre a conduta imputada à empresa e a doença desenvolvida pelo fumante.
STJ entendeu que n…
Source: Conjur