A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo …
Source: Conjur