Seguindo recente alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válidos para a remição de pena os dias trabalhados por um preso abaixo do mínimo de horas exigido. Com isso, permitiu que o detento tenha 196 dias de pena remidos, em ve…
Source: Conjur