Norma revogada não pode ser usada só porque está no site da corte
O fato de uma resolução já revogada continuar publicada no site do Superior Tribunal de Justiça não significa que ela esteja válida. Esse foi o entendimento do desembargador convocado Lázaro Guimarães ao concluir que a permanência da Resolução 12, de 2009, no site do STJ não autoriza processament… Source: Conjur