A Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que autorizou o parcelamento dos débitos de Funrural das pessoas físicas e jurídicas (PRR – artigo 1º, parágrafo 1º), também trouxe outras inovações, entre elas a redução das alíquotas da contribuição substitutiva de 2% para 1,2% (pessoa física) e de 2,5% pa…
Source: Conjur