Meios de comunicação só devem indenizar quem se sentir ofendido por suas publicações se “extrapolarem a pauta do interesse social e da verdade dos fatos”. Com esse entendimento, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, afirmou que não houve dano moral e…
Source: Conjur