Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples
O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas envolvidas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declaro… Source: Conjur