A despeito das promessas de compra e venda firmadas no âmbito de incorporações imobiliárias serem, por força da lei, irretratáveis (artigo 32, parágrafo 2º da Lei 4.591/64), paradoxalmente o tema dos distratos ainda é um dos mais controversos no mercado de imóveis.
O objetivo deste artigo é of…
Source: Conjur