O artigo 789, parágrafo 1º, da CLT exige apenas que o pagamento das custas processuais seja feito dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Com base nessa norma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso de uma empresa cuja guia Darf continha o número inco…
Source: Conjur