TRF-4 reconhece bagatela por pequeno contrabando de cigarros
Contrabandear 500 maços de cigarros do Paraguai não traz perigo social nem se reveste de alto grau de reprovabilidade. Mesmo que represente periculosidade mínima, é conduta que, quando muito, poderia causar dano inexpressivo ou nulo à saúde pública. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regio… Source: Conjur