A gravidez, ao lado de outros motivos previstos no artigo 318, I a III, CPP, exsurge na lei como causa para concessão da prisão domiciliar, conforme inciso IV do artigo 318, CPP.
Na redação original do dispositivo, dada pela Lei 12.403/11, não era só o fato de a mulher estar grávida que iria c…
Source: Conjur