Servidor celetista não tem direito a equiparação com outros cargos
A Constituição proíbe a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Assim, é juridicamente impossível aplicar o artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pelo re… Source: Conjur