A mera retenção da carteira de trabalho, por si só, não gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que julgou procedente recurso ordinário de uma empresa para excluir a condenação por danos morais em decorrência de retenção…
Source: Conjur