Rádio é condenada por ofensa a transexual em quadro de humor
A atividade humorística, tanto como manifestação de pensamento quanto de exercício artístico, não deve ultrapassar a dignidade da pessoa humana transexual. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou uma emissora de rádio por ofensa a… Source: Conjur