Os benefícios previstos na nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não retroagem para os contratos firmados antes de a norma entrar em vigor. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou reclamação trabalhista ajuizada por…
Source: Conjur