Contra "fundo de greve", TST libera descontos de manifestantes
Paralisar as atividades é o mesmo que suspender o contrato de trabalho, justificando a falta de pagamento de quem deixou de trabalhar. Por isso, não cabe ao Judiciário criar fundo de greve às custas do empregador. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI… Source: Conjur