Ser deslocado para local sem nenhuma atividade configura assédio moral, porém fixar indenização de R$ 200 mil é excessivo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de uma empresa de logística e reduziu a condenação para R$ 100 mil, metade do valor original…
Source: Conjur