Havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia não gera multa. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão con…
Source: Conjur