Ao esgotarem todos as medidas típicas tomadas para o cumprimento da ordem judicial, está autorizada a adoção das denominadas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Com esse entendimento, o juiz Domingos José Perfetto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a…
Source: Conjur