O Judiciário não pode interferir na autorização para porte de arma de fogo, pois cabe à Polícia Federal avaliar se o interessado cumpre os requisitos fixados pelo Estatuto do Desarmamento. Assim entendeu a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar p…
Source: Conjur