Não é, lamentavelmente, um fato isolado o “equívoco” cometido pelo Conselho Nacional de Justiça na proclamação do julgamento do PCA 0005105-94.2014.2.00.0000, ocorrido no dia 6 de março. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado à época da …
Source: Conjur