Os internautas têm o direito de expressar suas opiniões nas redes sociais, mas respondem pelos excessos e ofensas cometidos. O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (SP), usou esse argumento para condenar cinco jovens a pagarem indenização por danos morais no …
Source: Conjur