A União deve indenizar pessoa que teve conta corrente bloqueada indevidamente por decisão judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa.
Ela teve cerca de R$ 50 mil bloqueados de d…
Source: Conjur