A persistência em contrariar ato administrativo, por si só, não gera tipicidade jurídico penal, pois é papel do órgão regulador impor sanções para impedir atividade comercial irregular. Assim entendeu a juíza Sônia Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal de São Paulo, ao absolver sumariamente o don…
Source: Conjur