O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Source: Conjur