Compensação de valor residual é válida mesmo se sentença é omissa
Não ofende a coisa julgada a compensação do Valor Residual Garantido (VRG) com débitos perante a instituição financeira mesmo quando a sentença que determina a restituição ao arrendatário não fala sobre o assunto. Esse foi o entendimento, unânime, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao… Source: Conjur