Deixar de chamar um formando para ir ao palco na cerimônia de colação de grau é atitude que causa danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão da primeira instância e fixar a indenização em R$ 9,4 mil, valor que cor…
Source: Conjur