Empresa pública não pode deixar de nomear uma pessoa aprovada em concurso público para contratar mão de obra terceirizada. Esse é o entendimento do juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou que a Caixa Econômica Fede…
Source: Conjur