No caso em que há execução individual decorrente de ação coletiva, os honorários advocatícios devem ser cobrados em cada ação individual, e não em pedido único. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu sentença que havia condenado a União a pagar R$ 3,5 mil…
Source: Conjur