Diante da comprovação de que um funcionário tinha conhecimento de irregularidades que causaram prejuízo à empresa, a demissão por justa causa é justificada. Foi assim que, diante de recurso de um servidor da Caixa Econômica Federal, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) n…
Source: Conjur