Condomínio residencial que aluga unidades como flats deve cumprir a cota de contratação de jovem aprendiz. A decisão é da juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Na ação, o edifício defendeu que não seria obrigado a cumprir a cota, pois é exclusivamente residen…
Source: Conjur