O risco de dano é um dos elementos do princípio da precaução. Ost, em O Tempo e o Direito, traça a história do risco em três etapas1. Em um “primeiro tempo”, o da sociedade liberal do século 19, o risco assume a forma de acidente: acontecimento exterior e imprevisto, álea, golpe da sorte, ele é s…
Source: Conjur