Atualmente, em razão da Emenda Constitucional 42/2003, houve a alteração no artigo 155, X, “a”, da Constituição Federal de 1988, constituindo a imunidade tributária para o ICMS nas exportações sobre mercadorias destinadas ao exterior, nos seguintes termos: “X – não incidirá: a) sobre operações qu…
Source: Conjur