A entrega de passaportes no Brasil é atividade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pois se enquadra no conceito de carta, e não de encomenda. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao proibir que duas empresas prestem esse tipo de serviço.
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Source: Conjur