O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Por isso, a 16ª Câmara Cíve…
Source: Conjur