Embora a segurança pública seja obrigação do Estado, o empregador tem o dever de zelar pela segurança dos seus funcionários dentro do ambiente de trabalho. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao determinar que uma loja de perfumes indenize em R$ 5 …
Source: Conjur