O estado de São Paulo está proibido de exigir exames invasivos de candidatas aprovadas em concursos públicos. A liminar, concedida pelo juiz José Gomes Jardim Neto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impede que sejam obrigatórias colposcopia, colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamo…
Source: Conjur